No artigo de hoje falaremos sobre o plano de distribuição na Lei de Incentivo a Cultura.

Aqui é a Schirley, sou coordenadora de Projetos da Squadra Consultoria.
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Você conhece a Lei de Incentivo à Cultura?
Está pensando em submeter algum projeto para captar recursos por esta fonte tão importante de fomento a atividades culturais em nosso país?
Antes de submeter o seu projeto, você precisa saber como informar o plano de distribuição na lei de incentivo à Cultura.
Sim, então não deixe de continuar lendo este post e outros do nosso blog, além de assistir aos nossos vídeos no Canal da Squadra Consultoria no Youtube.
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.
Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.
A Lei de Incentivo à Cultura também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.
Artigos 18 e 26 da Lei de incentivo Fiscal, antiga Lei Rouanet
No Mecenato, os projetos se enquadram no artigo 18 (artes cênicas; livros; música erudita; exposições de artes plásticas; doações de acervos para bibliotecas, museus, arquivos e cinematecas públicos; e preservação do patrimônio; entre outros) ou no artigo 26 (games, música popular e outros).
Quem São os Beneficiados Pela Lei de Incentivo à Cultura?
Pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos; entidades do poder público com administração indireta, como fundações e autarquias.
Basta se cadastrar no Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), no site http://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/index, e enviar sua proposta.
A seguir abordaremos o tema deste post: Como informar o plano de distribuição na Lei de Incentivo à Cultura.
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Como informar o plano de distribuição na lei de Incentivo a Cultura.
O plano de distribuição na lei de incentivo à cultura é um local dentro da plataforma Salic, onde você vai inserir os seus produtos culturais, sejam eles, espetáculos, livros, cursos, médias e longas metragens e até mesmo a atividade de contrapartida social, que precisa ser prevista também no plano de distribuição.
O plano de distribuição na lei de incentivo à cultura se encontra no canto esquerdo quando você acessa o salic, vá no plano de distribuição e insira o seu produto cultural, selecione o segmento e a área no qual este produto está inserido, em seguida faça o detalhamento deste produto, quantos exemplares, quantos beneficiários nas oficinas, quantos ingressos no seu espetáculo.
Isso tudo precisa ser mencionado no detalhamento, além disso mencione, se ele vai ser gratuito ou se haverá cobrança de algum exemplar ou acesso ao show, evento.
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