Hoje vamos conversar sobre como fazer a Elaboração do Plano Municipal de Saúde.
O Plano de Saúde – PS é um instrumento obrigatório de planejamento do SUS, com vigência de 4 anos. O Art. 3º da Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, dispõe que o Plano de Saúde é o instrumento central do planejamento, a ser elaborado a partir de uma análise situacional que reflita as necessidades de saúde da população e apresente as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em diretrizes, objetivos e metas.
Muito importante você saber como fazer a Elaboração do Plano Municipal de Saúde.
O Plano de Saúde serve de base para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações e serviços do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo, este instrumento norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo ao que condiz a Política de Saúde.
O Plano de Saúde deve ser elaborado durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso e executado a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão subsequente.
Algumas legislações federais, norteiam acerca da elaboração do Plano Municipal de Saúde, entre elas, o Decreto 7.508/2011 – que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
A Lei 141/2012 – a qual incumbe aos Conselhos de Saúde a deliberação sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades; A transparência e a visibilidade serão asseguradas mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde.
A Portaria 2.135/2013 – traz a compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde (Plano de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão.
O Plano de Saúde norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo no tocante a saúde, colabora ainda para a transparência e a visibilidade do planejamento e dos recursos, assegurando medidas de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde.
Ademais, este instrumento deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos Municipais de Saúde e pelas Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde local evidenciando, desta forma, participação popular na elaboração deste instrumento, bem como acompanhamento em seu processo de execução.
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