A elaboração de um projeto esportivo para Prefeitura é uma etapa importante para promover o acesso ao esporte e captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438).
A lei oferece um importante suporte financeiro para iniciativas esportivas nas modalidades educacional, de rendimento e de participação.
Para garantir a aprovação e a viabilização do projeto, é fundamental estruturar cada etapa com clareza e atender às exigências estabelecidas pelo Ministério do Esporte.
A seguir, a Squadra Consultoria te ajuda a preparar um projeto eficiente e dentro dos parâmetros legais.
Resumo do artigo:
- A Lei nº 11.438 é a base para captar recursos para projetos esportivos em três modalidades: educacional, rendimento e participação.
- Um projeto esportivo para Prefeitura precisa ser bem estruturado, com justificativa, objetivos, cronogramas, estratégias e orçamento analítico.
- As manifestações desportivas atendidas devem ser claramente identificadas e alinhadas às exigências legais para garantir aprovação.
- O preenchimento dos formulários do Ministério do Esporte é essencial, exigindo atenção aos detalhes e uso de tabelas de referência para despesas.
- O prazo de submissão é anual, de 1º de fevereiro a 15 de novembro, sendo indispensável planejar e enviar dentro do período estipulado.
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Projeto esportivo para Prefeitura: dicas para elaborar o seu
A elaboração de um projeto esportivo para uma prefeitura exige uma abordagem estratégica e bem estruturada, considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438).
Para começar, é fundamental compreender os objetivos e o público-alvo do projeto, que devem estar alinhados com as manifestações desportivas permitidas: educacional, rendimento ou participação.
Um planejamento detalhado deve ser realizado, contemplando elementos como:
- Justificativa;
- Objetivos;
- Cronogramas físico e financeiro;
- Estratégias de ação;
- Metas qualitativas e quantitativas;
- Orçamento analítico.
Além disso, o projeto deve ser apresentado em formulários fornecidos pelo Ministério do Esporte.
Esses documentos padronizam o processo e facilitam a análise e aprovação pelos órgãos responsáveis.
É indispensável que todas as informações sejam claras e objetivas, garantindo que os recursos solicitados estejam diretamente relacionados às atividades previstas.
A seguir, veja todos os detalhes sobre um projeto esportivo para Prefeituras.
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Entendendo a Lei nº 11.438
A Lei nº 11.438 é a base legal que permite a captação de recursos para projetos esportivos, possibilitando que prefeituras, entre outros proponentes, utilizem o esporte como ferramenta de inclusão e desenvolvimento social.
Essa lei contempla três manifestações desportivas:
- Desporto educacional: voltado para alunos matriculados em instituições de ensino, com foco na formação e sem características de hipercompetitividade.
- Desporto de rendimento: foca no esporte de resultados e regras formais, sendo praticado por atletas ou futuros atletas em competições nacionais ou internacionais.
- Desporto de participação: visa o lazer e o desenvolvimento do indivíduo, sem exigência de regras formais.
Essas categorias são fundamentais para definir o público-alvo e os objetivos do projeto.
Ao se enquadrar na lei, o projeto ganha acesso a incentivos fiscais e uma maior possibilidade de viabilização por meio da captação de recursos.
No tópico a seguir, veja mais detalhes sobre as manifestações desportivas.
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Entendendo mais sobre as manifestações desportivas
Cada manifestação desportiva possui características específicas que devem ser levadas em consideração ao planejar o projeto.
- O desporto educacional prioriza a inclusão, sendo voltado para alunos e promovendo a prática esportiva sem competição excessiva.
- Já o desporto de rendimento está diretamente relacionado a atletas e suas performances, com regras específicas e uma estrutura que fomente o desenvolvimento técnico.
- Por fim, o desporto de participação é voltado para atividades de lazer e interação social, incentivando o engajamento de diferentes públicos de forma recreativa.
Identificar corretamente a manifestação que o projeto atenderá é essencial para adequar o conteúdo do plano às exigências da Lei de Incentivo ao Esporte.
E também para efetivamente captar os recursos necessários.
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Leia mais: quais propostas podem ser selecionadas por Leis de Incentivo?
Estrutura do projeto esportivo para Prefeitura
A estrutura do projeto é um dos elementos mais importantes para garantir sua aprovação.
É necessário incluir:
- Apresentação e identificação do proponente: dados detalhados da prefeitura ou entidade responsável.
- Título e resumo: informações que sintetizem o propósito do projeto.
- Justificativa: uma explicação clara dos problemas que o projeto pretende resolver e os benefícios esperados.
- Objetivos: metas gerais e específicas, indicando como o projeto atenderá ao público-alvo.
- Metodologia: descrição das estratégias e ações que serão realizadas para atingir os objetivos.
- Cronogramas físico e financeiro: etapas do projeto e a previsão de recursos para cada uma.
- Avaliação e monitoramento: indicadores para acompanhar os resultados alcançados.
Esses elementos devem ser desenvolvidos com base em dados concretos e acompanhados por um orçamento analítico detalhado, que demonstre a viabilidade financeira do projeto.
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Preenchimento e submissão
O preenchimento dos formulários fornecidos pelo Ministério do Esporte deve ser realizado com atenção a todos os detalhes.
Cada campo é essencial para que o projeto seja compreendido e avaliado corretamente.
O orçamento analítico, por exemplo, precisa descrever cada item de despesa e justificar sua necessidade dentro do projeto.
O uso das tabelas de referência disponibilizadas pelo Ministério pode facilitar esse processo, uma vez que trazem valores padrão para diversas despesas.
Após o preenchimento, o projeto deve ser submetido por meio da plataforma oficial.
É importante garantir que todos os documentos exigidos estejam anexados e que as informações sejam consistentes com o que foi planejado.
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Prazos
Os prazos para submissão de projetos esportivos na Lei de Incentivo ao Esporte devem ser respeitados rigorosamente.
Anualmente, o período de cadastro é de 1º de fevereiro a 15 de novembro.
O não cumprimento desse prazo pode inviabilizar a aprovação e a execução do projeto, mesmo que todos os outros critérios estejam atendidos.
Por isso, é recomendável que o planejamento e a estruturação do projeto comecem com antecedência, permitindo tempo suficiente para revisões e ajustes antes da submissão final.
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