Valor da Captação:
R$ 1.020.619,38
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DE GOIÁS
Cidade:
Goiânia - GO
SLI:
02.900.009/0001-84
Segmento:
Xadrez
O presente projeto tem por intuito buscar a popularização do Xadrez por meio da realização de competições, aberto a participação de jogadores profissionais e amadores, bem como de admiradores do esporte, que terão no ponto de encontro, a oportunidade de exercitar movimentos, praticar o jogo e obter o desenvolvimento esportivo, como o aumento do rating (Avaliação), movimentos enxadrísticos e aprimoramento das técnicas de jogo de leitura de oponentes.
O projeto Xadrez no Cerrado tem por intuito buscar a popularização do Xadrez por meio da realização de competições, aberto a participação de jogadores profissionais e amadores, bem como de admiradores do esporte, que terão no ponto de encontro, a oportunidade de exercitar movimentos, praticar o jogo e obter o desenvolvimento esportivo, como o aumento do rating (Avaliação), movimentos enxadrísticos e aprimoramento das técnicas de jogo de leitura de oponentes.
O Xadrez é um dos esportes mais praticados ao redor do globo, sua origem é tão antiga que é praticamente desconhecida, recebendo diferentes versões de sua criação de acordo com o local que é praticado.
Além de esporte, é considerado com uma arte e também uma ciência, já que a prática do jogo revelou ser um exercício de lógica, e contribuindo com importantes descobertas científicas, sobretudo no campo da matemática.
É um esporte dependente em sua totalidade da estratégia, conhecimento e habilidade do jogador, independente de fatores como sorte, ambientação ou clima, como ocorre em outros esportes.
Desta forma, além da popularização e prática do esporte, é incentivado por este projeto o desenvolvimento de habilidades cognitivas, que contribuem para o desenvolvimento da própria sociedade por meio de seus indivíduos.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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A SQUADRA ASSESSORIA E CONSULTORIA é uma empresa especializada em assessoria, consultoria, elaboração de projetos e captação de recursos, com atuação em organizações públicas, privadas e terceiro setor.
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