Valor da Captação:
R$ 254.601,60
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
ASSOCIAÇÃO REAL LINCE DE KARATE-DO
Cidade:
Francisco Beltrão - PR
SLI:
03.256.015/0001-03
Segmento:
Artes Marciais - Karatê
Utilizará a prática da Karatê no contra turno escolar contribuindo para impedir que crianças e adolescentes sigam para o caminho do crime. Realizando ações esportiva se educativas como instrumento auxiliar na construção da cidadania. Investir no projeto representa uma melhoria direta na qualidade de vida dessas crianças e adolescentes e consequentemente na de suas famílias.
O Projeto Karate Kei Ai Rei ajuda a combater atualmente os índices de violência que crescem de modo alarmante.
É cada vez mais comum em Francisco Beltrão – PR, crianças e adolescentes, principalmente aqueles menos favorecidos, serem recrutados por criminosos e traficantes, deixando sua vida social e familiar de lado, entrando para um modo de vida, muitas vezes sem volta.
Este cenário aliado a ociosidade dos jovens das comunidades promove um ambiente de risco social propício ao descaminho.
O projeto pretende promover uma intervenção social direta na localidade onde está inserido.
Utilizará a prática da Karatê no contra turno escolar contribuindo para impedir que crianças e adolescentes sigam para o caminho do crime.
Realizando ações esportiva se educativas como instrumento auxiliar na construção da cidadania.
Investir no projeto representa uma melhoria direta na qualidade de vida dessas crianças e adolescentes e consequentemente na de suas famílias.
Quanto maior a abrangência do atendimento, menor o número de crianças nas ruas em situação de risco social.
Acreditamos que através desse Projeto, direcionado para uma população carente, onde muitas crianças e jovens se encontram em grande vulnerabilidade social, conseguiremos criar ambientes favoráveis para combater a evasão escolar e consequentemente a criminalidade e o uso das drogas, tendo como objetivo o desenvolvimento integral do individuo utilizando a formação esportiva como ferramenta.
A entidade proponente é uma instituição sem fins lucrativos, se mantém através de doações, trabalho voluntário e parcerias importantes, porém, insuficiente para concretização de um projeto da magnitude deste que está sendo apresentado.
Por essa razão torna-se imprescindível o apoio do governo federal via Lei de Incentivo ao Esporte.
Declaramos para os devidos fins que a entidade proponente não possui capacidade de atrair investimento para este projeto, conforme dispõe o Art. 24, inciso II do Decreto 6.180, de 3 de agosto de 2007 e que não haverá fonte de recursos advinda da realização do Projeto que está sendo apresentado, conforme dispõe o Art. 14, do Decreto 6.180, de 3 de agosto de 2007.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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