Valor da Captação:
R$ 365.426,58
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL LAGES
Cidade:
Lages - SC
SLI:
10.939.297/0001-09
Segmento:
Handebol
O Projeto Iniciação e Desenvolvimento no Handebol é compensador para as crianças e adolescentes envolvidos e para a cidade visto ser um projeto educacional que incrementará ações e atividades para estudantes no turno inverso escolar, ademais oportuniza o desenvolvimento técnico na modalidade de Handebol.
O Projeto Iniciação e Desenvolvimento no Handebol é compensador para as crianças e adolescentes envolvidos e para a cidade visto ser um projeto educacional que incrementará ações e atividades para estudantes no turno inverso escolar, ademais oportuniza o desenvolvimento técnico na modalidade de Handebol.
Diante disso, o projeto busca inserir crianças e adolescente em atividades esportivas, aprimorando o desenvolvimento esportivo e social do público alvo envolvido no projeto.
A proposta é oferecer treinamentos de qualidade para cada faixa etária inclusa no projeto disponibilizando estrutura e materiais adequados.
O esporte é um direito de todos assegurado pela própria Constituição Federal, mas pode ser, também, e é um verdadeiro programa social, se constituindo em importante ferramenta na educação e socialização das crianças, a partir do momento em que auxilia no seu desenvolvimento integral, físico e emocional, e na construção de seus valores éticos e morais.
Com isso, os princípios fundamentais do esporte são ampliados da esfera esportiva à social, satisfazendo as necessidades de diversão, movimento e integração das crianças, fazendo com que estabeleçam laços afetivos espontâneos e indissolúveis ao longo das suas vidas.
Sabemos do grande número de crianças e adolescentes em nossa comunidade em condições de risco social.
São estas que nós queremos atingir, por meio de atividades lúdicas que auxiliem na formação integral do ser humano em suas relações consigo mesmo e com o mundo, buscando a ocupação do tempo livre, evitando-se o agravamento de distorções sociais e, desta forma, os perigos da ociosidade.
Também, diminuindo o contato delas com a marginalidade e o uso de drogas.
A proposta de trabalho está diretamente relacionada com os objetivos do programa, pois, visa promover os alunos, dando a possibilidade de, ao praticar as modalidades, defendo nossas equipes, evoluir e fazer parte de um esporte agradável de jogar, de hábitos saudáveis, com disciplina e respeito, fatores que contribuem para a formação de jovens e cidadãos conscientes e de bons costumes.
Promover o desenvolvimento educacional, formação física, intelectual e social dos Atletas.
O investimento para este projeto é compensador e com a captação dos recursos financeiros pela Lei de Incentivo ao Esporte, há possibilidade real de contratar profissionais habilitados para o desenvolvimento deste projeto, bem como adquirir os materiais e uniformes necessários à prática esportiva em conformidade com as necessidades da modalidade esportiva.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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