Valor da Captação:
R$ 630.873,49
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA TIGRES CATARINENSES
Cidade:
São José - SC
SLI:
17.834.640/0001-08
Segmento:
Vôlei
Com a captação dos recursos financeiros pela Lei de Incentivo ao Esporte, há possibilidade real de contratar profissionais habilitados para o desenvolvimento deste projeto, bem como adquirir os materiais, equipamentos e uniformes necessários ao desenvolvimento das atividades propostas que visam inserir Crianças e adolescentes em atividades esportivas, aprimorando o desenvolvimento integral do público infanto-juvenil.
O Projeto Esporte para Todos. Em sua historicidade Legal o Brasil conta com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) que em seu Art. 3º trás que “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
Enfatizando no Art. 7º da mesma Lei que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento, e dentre esses direitos, consta o de brincar, praticar esportes e divertir-se e o de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação (incisos IV e IV do Artigo 7º da Lei 8.069/1990).
Não obstante, os benefícios de atividades físicas no mundo infanto-juvenil são importantes pois atuam no crescimento e desenvolvimento saudável; melhora da função cardiorrespiratória; aumento da força muscular e da massa óssea (ossos, músculos e articulações mais fortes); melhora da flexibilidade; melhora da coordenação motora e do equilíbrio; manutenção do peso; controle dos níveis de colesterol, triglicérides e glicemia; aprender novas habilidades; aprimoramento das aptidões físicas.
As vantagens da prática esportiva também envolvem benefícios mentais e sociais.
O esporte libera endorfinas que proporcionam bem-estar físico e mental, além de ser uma pausa das atividades estressantes do dia a dia (repouso cognitivo).
As atividades físicas e recreativas também impactam nas atitudes das crianças e adolescentes, dentre os quais: melhora da autoestima, melhora do convívio social, novas amizades, diversão, responsabilidades e disciplina.
Desta forma, o presente projeto é compensador para a sociedade, haja vista estar focado no aluno, nas ações sociais e nas possibilidades de formação intelectual e social do público-alvo.
Com a captação dos recursos financeiros pela Lei de Incentivo ao Esporte, há possibilidade real de contratar profissionais habilitados para o desenvolvimento deste projeto, bem como adquirir os materiais, equipamentos e uniformes necessários ao desenvolvimento das atividades propostas que visam inserir Crianças e adolescentes em atividades esportivas, aprimorando o desenvolvimento integral do público infanto-juvenil.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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