Valor da Captação:
R$ 117.458,57
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
Associação Recreativa e Cultural Amigos do Futebol Tubaronense
Cidade:
Tubarão - SC
SLI:
27.847.678/0001-60
Segmento:
Futebol
Este Projeto Escolinha de Futebol AMFUT – ANO II esta localizado na cidade de Tubarão é um município do Estado de Santa Catarina, situado a 133 quilômetros da capital Florianópolis, e tem população estimada de 105.687 habitantes conforme estimativa realizada pelo IBGE em 2019.
Este Projeto Escolinha de Futebol AMFUT – ANO II esta localizado na cidade de Tubarão é um município do Estado de Santa Catarina, situado a 133 quilômetros da capital Florianópolis, e tem população estimada de 105.687 habitantes conforme estimativa realizada pelo IBGE em 2019.
Tubarão se destaca por ser o segundo centro comercial do sul do Estado e durante muitos anos esteve no domínio do futebol sul de Santa Catarina, com destaque para o Hercílio Luz Futebol Clube, agremiação mais antiga da região, fundada em 22 de dezembro de 1918.
A Associação Recreativa e Culturas Amigos do Futebol Tubaronense, denominada AMFUT, nasceu na cidade de Tubarão em abril de 2017 com o intuito de ser uma entidade de caráter recreativo, tendo como principal objetivo promover aos seus associados reuniões e diversões de caráter social, de lazer e esportivo, difundindo a cultura esportiva, em especial a do futebol na região sul de Santa Catarina.
Nesse sentido, suas atividades se voltam a promover a defesa da cidadania, baseada nos princípios da solidariedade, do companheirismo, da cooperação e da integridade social através do seu projeto escolinha de futebol.
As atividades do Projeto Escolinha de Futebol AMFUT são desenvolvidas no Estádio Anibal Torres Costa, na cidade de Tubarão/SC e a qualidade do trabalho faz com que a busca por vagas seja uma constante.
O estádio possui em sua estrutura toda condição de acessibilidade exigida para a escolinha esportiva.
Seu campo tem medida oficial e possui grama natural.
Além disso conta com 2 campos com gramado sintético que servem como local de aula quando gramado natural precisa de manutenção ou em dias de chuva.
No estádio existe banheiro acessível com rampa de acesso ao público com deficiência.
A AMFUT entende que o trabalho e formação esportiva pelo futebol de campo atende não apenas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 53, que garante que a criança e o adolescente tenham direito à educação, mas vai além, pois o direito ao acesso ao esporte e ao lazer, garantidos pela Constituição de 1988, são encarados pela entidade como um dever moral e ético e uma forma de exercer a responsabilidade social e promover a mobilidade entre as classes sociais.
Justificar um projeto que oferece oportunidade a jovens amantes do futebol e que não tem oportunidade de jogar em equipes de alto rendimento é entender a importância de manter abertas as portas do esporte a todos eles, mostrando que as possibilidades são inúmeras e a pouca aptidão técnica não os deve impedir de sonhar e praticar o futebol.
Nesse contexto, o projeto cria vínculos de amizades entre os jovens e ainda estimula um estilo de vida saudável com chances de repercussão em índices de saúde no futuro e ainda, mobilidade social.
A busca por recursos incentivados é para a contratação de professor com carga horária de 40 horas/semana, Profissional de Educação Física, responsável pela condução das aulas além de contar com materiais esportivos que auxiliem o desenvolvimento das atividades e melhorem a qualidade do processo de ensino e aprendizagem da modalidade do futebol de campo.
OBJETIVO GERAL
Estimular a formação desportiva por meio de aulas de futebol de campo (escolinhas) entre jovens com idades entre 15 e 18 anos.
OBJETIVOS ESPECIFICOS.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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Acreditamos na parceria com nossos clientes. Por isso, oferecemos um atendimento personalizado, entendendo suas necessidades e adaptando nossas soluções para garantir os melhores resultados.
A SQUADRA ASSESSORIA E CONSULTORIA é uma empresa especializada em assessoria, consultoria, elaboração de projetos e captação de recursos, com atuação em organizações públicas, privadas e terceiro setor.
Atua também na Assessoria e Consultoria direta para a Administração Pública, com ênfase nas áreas da Saúde e Assistência Social.