Valor da Captação:
R$ 1.968.988,52
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
Grêmio Recreativo, Esportivo, Social Cultural e Educacional Esquadrão Alvi-Negro
Cidade:
Mogi das Cruzes - SP
SLI:
05.925.299/0001-09
Segmento:
Futebol
Projeto Desenvolvimento Humano Através do Esporte visa o desenvolvimento de atividades esportivas que possibilitem a inclusão e o desenvolvimento intelectual, coletivo e técnico das pessoas inseridas no projeto.
Projeto Desportivo Mogiano “Todos Jogam” visa utilizar do esporte no contra turno escolar como expressão de cultura e educação, enfatizando a inclusão social, traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação humano, no caso, das crianças e adolescentes, gerando mais saúde, mais equilíbrio, agregando valores e principalmente um importante instrumento para capacitar pessoas a ingressarem construtivamente na sociedade, já que irão frequentar um ambiente social e apaixonante devido o contexto da profissão.
Inserido e uma região carente, e atendendo crianças e adolescentes em vulnerabilidade Social, o projeto, que existe a cerca de 4 anos já acumula bons resultados, e pode, por meio da lei de incentivo ao esporte, continuar contribuindo com o desenvolvimento social local.
Tais conceitos estão presentes no Art. 227 da Constituição Federal, no Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Carta dos Direitos da Criança no Esporte.
O Projeto Desportivo Mogiano “Todos Jogam” busca Inserir crianças, adolescentes e adultos em um projeto esportivo de cunho educacional como meio para o desenvolvimento coletivo, cognitivo e técnico, visando o desenvolvimento integral do público-alvo.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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A SQUADRA ASSESSORIA E CONSULTORIA é uma empresa especializada em assessoria, consultoria, elaboração de projetos e captação de recursos, com atuação em organizações públicas, privadas e terceiro setor.
Atua também na Assessoria e Consultoria direta para a Administração Pública, com ênfase nas áreas da Saúde e Assistência Social.