Valor da Captação:
R$ 869.203,48
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
Associação Desportiva Atlética de Bituruna
Cidade:
Bituruna - PR
SLI:
24.279.558/0001-16
Segmento:
Futebol
O Projeto ADAB Futsal visa oferecer oportunidade da aprendizagem dos fundamentos do futsal, contribuindo para o desenvolvimento esportivo do público-alvo.
O Projeto ADAB Futsal pretende utilizar do esporte, na modalidade futsal como expressão de cultura e educação, enfatizando o desenvolvimento técnico do público-alvo para que represente este proponente em campeonatos. O Projeto ADAB Futsal é muito importante para a comunidade, pois ele irá fomentar a formação esportiva, irá aperfeiçoar o alto rendimento por meio de treinamentos esportivos, e também além de formar atletas, irá formar cidadãos de bem, desenvolvendo o respeito, a disciplina, a socialização e também contribuirá no sentido de tirar crianças e jovens que se encontram em vulnerabilidade social, afastando esse mesmo público das drogas e criminalidade.
O Projeto ADAB Futsal Também atuará como uma forma de entretenimento para as famílias que estarão ou não envolvidas no projeto, quando forem realizados eventos, como os jogos do campeonato da categoria adulto e também das categorias de base.
O diferencial do Projeto ADAB Futsal será o trabalho realizado com as categorias de base, que tem por espelho a categoria profissional adulta, pois quem nunca sonhou em ser um jogador de futebol, através dessa máxima traremos o maior número possível de crianças e jovens para participar dos treinamentos das escolinhas e também para competir nos jogos estaduais e regionais.
Outro fator importante é nossa comunidade que é apaixonada pelo clube, sendo como torcedor, apoiador e alguns fazem parte direto do Projeto ADAB Futsal com os filhos nos treinamentos.
Oferecer oportunidade da aprendizagem dos fundamentos do futsal, contribuindo para o desenvolvimento esportivo do público-alvo.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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Acreditamos na parceria com nossos clientes. Por isso, oferecemos um atendimento personalizado, entendendo suas necessidades e adaptando nossas soluções para garantir os melhores resultados.
A SQUADRA ASSESSORIA E CONSULTORIA é uma empresa especializada em assessoria, consultoria, elaboração de projetos e captação de recursos, com atuação em organizações públicas, privadas e terceiro setor.
Atua também na Assessoria e Consultoria direta para a Administração Pública, com ênfase nas áreas da Saúde e Assistência Social.