Valor da Captação:
R$ 615.788,36
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
Instituto Movimente
Cidade:
Carmo do Rio Verde - GO
SLI:
13.498.808/0001-92
Segmento:
Basquete
O Projeto 7 7 Basquete visa sistematizar a prática esportiva de basquete como meio de desenvolvimento educacional e humano
O Projeto 7 7 Basquete visa fortalecer o trabalho desenvolvido em escolas e contribuir para o resgate de valores humanos num mundo de desigualdades sociais, dando oportunidade aos adolescentes para uma formação emocional e preparando-os para as possibilidades de uma carreira promissora no mundo esportivo.
Diante disso, o Projeto 7 7 Basquete busca apresentar não apenas o desenvolvimento de atividades esportivas, mas sim oportunidades de transmissão de valores e de conhecimentos, inclusão social e interação entre grupos e pessoas, através de uma metodologia adequada para a faixa etária, com objetivo claro de também estimular diretamente aspectos motores, afetivos, sociais, humanos e cognitivos.
A proposta é oferecer treinamentos de qualidade para cada pessoa inclusa no projeto disponibilizando estrutura e materiais adequados. Ao possibilitar que mais adolescentes tenham acesso a um processo de formação, ampliam-se as possibilidades de desenvolver cidadãos comprometidos com o bem-estar social e com perspectivas profissionais, para isto, espaço físico, disponibilização de equipamentos e suporte de profissionais capacitados são imprescindíveis para a identificação e desenvolvimento de talentos.
O investimento para este projeto é compensador e com a captação dos recursos financeiros pela Lei de Incentivo ao Esporte, há possibilidade real de contratar profissionais habilitados para o desenvolvimento deste projeto, bem como adquirir os materiais e uniformes necessários à prática esportiva em conformidade com as necessidades da modalidade esportiva.
O Projeto 7 7 Basquete visa sistematizar a prática esportiva de basquete como meio de desenvolvimento educacional e humano.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
Como contrapartidas, os apoiadores do Projeto 7 7 Basquete:
Aumente sua eficiência e conquiste resultados excepcionais com nossa expertise especializada.
Equipe qualificada e experiente em assessoria e consultoria, oferecendo soluções personalizadas para captação de recursos e elaboração de projetos.
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Acreditamos na parceria com nossos clientes. Por isso, oferecemos um atendimento personalizado, entendendo suas necessidades e adaptando nossas soluções para garantir os melhores resultados.
A SQUADRA ASSESSORIA E CONSULTORIA é uma empresa especializada em assessoria, consultoria, elaboração de projetos e captação de recursos, com atuação em organizações públicas, privadas e terceiro setor.
Atua também na Assessoria e Consultoria direta para a Administração Pública, com ênfase nas áreas da Saúde e Assistência Social.