Valor da Captação:
R$ 551.027,36
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE KARATE
Cidade:
Curitiba - PR
SLI:
2302109
Segmento:
Karate
A presente proposta visa oferecer as condições técnicas, metodológicas e estruturais necessárias para a formação e o aperfeiçoamento de 60 atletas, por meio de treinamentos especializados e acompanhamento técnico qualificado. O projeto busca elevar o nível de desempenho esportivo dos participantes, fortalecendo suas competências técnicas e ampliando sua preparação para competições oficiais em âmbito estadual e nacional. A iniciativa pretende contribuir para a formação de atletas capazes de representar a instituição proponente com excelência, proporcionando melhores condições de treinamento, desenvolvimento e competitividade. A execução será conduzida por profissionais qualificados, com ampla experiência na modalidade, utilizando metodologia adequada e recursos compatíveis com as necessidades do processo de formação esportiva. A entidade proponente é uma organização sem fins lucrativos que desenvolve suas atividades com o apoio de doações, trabalho voluntário e parcerias institucionais. Contudo, tais recursos são insuficientes para viabilizar integralmente um projeto desta dimensão. Nesse contexto, a captação de recursos torna-se fundamental para garantir infraestrutura adequada, equipe técnica especializada e condições necessárias para a execução das ações previstas, ampliando as oportunidades de desenvolvimento esportivo e de formação de novos talentos.
Capacitar 60 atletas e profissionais da modalidade para atuarem na promoção, ensino e desenvolvimento do Karatê, aprimorando conhecimentos técnicos, metodológicos e pedagógicos, além de contribuir para a formação de atletas com elevado nível de desempenho competitivo e para o fortalecimento das equipes vinculadas à Federação Paranaense de Karatê.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
Aumente sua eficiência e conquiste resultados excepcionais com nossa expertise especializada.
Equipe qualificada e experiente em assessoria e consultoria, oferecendo soluções personalizadas para captação de recursos e elaboração de projetos.
Cases de sucesso que evidenciam nossa capacidade em ajudar clientes a alcançarem seus objetivos e conquistarem recursos para seus projetos.
Acreditamos na parceria com nossos clientes. Por isso, oferecemos um atendimento personalizado, entendendo suas necessidades e adaptando nossas soluções para garantir os melhores resultados.