Valor da Captação:
R$ 723.426,24
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL LAGES
Cidade:
Lages - SC
SLI:
2300603
Segmento:
Handebol
O presente projeto pretende utilizar o esporte no contraturno escolar como instrumento de educação, cultura e inclusão social, promovendo o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens adultos. Por meio da prática esportiva orientada, busca estimular hábitos saudáveis, melhorar a qualidade de vida, fortalecer o equilíbrio físico e emocional e contribuir para a formação de valores como respeito, disciplina, cooperação, responsabilidade e cidadania. A iniciativa visa oferecer um ambiente seguro, acolhedor e motivador, favorecendo a convivência social, a construção de vínculos comunitários e o desenvolvimento humano dos participantes, utilizando o esporte como ferramenta de transformação social e de preparação para uma participação mais ativa e construtiva na sociedade.
Inserir crianças, adolescentes e jovens adultos em um projeto esportivo de cunho educacional como meio para o desenvolvimento coletivo, cognitivo, social, motor e técnico, visando a formação integral dos participantes por meio da prática esportiva orientada, da promoção de valores como disciplina, respeito, cooperação, responsabilidade e trabalho em equipe, bem como do fortalecimento do desenvolvimento físico, emocional e educacional do público-alvo.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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