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Incentivos Fiscais: O que são e quais as suas vantagens?

Com isso, através da de dedução de impostos, pessoas físicas e jurídicas tributadas no Lucro Real têm a opção de destinar uma parte do imposto (que já teria que pagar ao Governo) para projetos culturais, esportivos e sociais.

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Incentivos Fiscais

Incentivos Fiscais: O que são e quais as suas vantagens?

Incentivos Fiscais: O que são e quais as suas vantagens? Com as Leis de Incentivos Fiscais, o Governo criou uma espécie de renúncia fiscal para incentivar a cultura, o esporte e o social.

Como CAPTAR RECURSOS – Saiba mais

Com isso, através da de dedução de impostos, pessoas físicas e jurídicas tributadas no Lucro Real têm a opção de destinar uma parte do imposto (que já teria que pagar ao Governo) para projetos culturais, esportivos e sociais.

Assim, os projetos nessas áreas têm mais chances de acontecer, promovendo o desenvolvimento desses setores e atividades tão importantes para o país.

Os incentivos fiscais estabelecem um teto de dedução dos impostos, sem afetar significativamente os cofres públicos.

Essas leis favorecem empresas com projetos de Responsabilidade social, Empresarial e de Marketing.

Em função da diversidade e de certa burocracia para organizar os eventos com recursos vindos de Incentivos Fiscais, existem no mercado empresas especializadas nesse segmento que colocam à disposição de possíveis patrocinadores os diversos projetos sociais, esportivos e culturais aptos a receber patrocínio, através das várias Leis de Incentivos Fiscal existentes.

Abaixo vamos elencar as principais delas:

Lei de Incentivo à Cultura – Lei Federal nº 8.313/1991

A Lei de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, permite às pessoas físicas deduzirem um percentual de até 6% do Imposto de Renda, e até 4% para pessoa jurídica tributadas no Lucro Real a destinarem esta verba para a realização de projetos culturais.

Os projetos passam pelo crivo nos analistas do Ministério da Cultura, que após análise e aprovação, são publicados em Diário Oficial da União, estando aptos a captação de recursos.

Projetos nas áreas de teatro, dança, circo, música, centros culturais, construções, reformas, artes plásticas, museus, entre outros, podem ser passíveis de aprovação por esta Lei de Incentivo Fiscal.

Lei do Esporte – Lei Federal nº 11.438/2006

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

Pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, também tributadas no Lucro Real, de até 1%.

Os projetos devem ser apresentados pelas entidades interessadas à Comissão Técnica do Ministério dos Esportes, que realiza a avaliação dos mesmos.

Podem ser contemplados projetos que preveem: aquisição de materiais e uniformes esportivos; construção; reforma; participação em campeonatos esportivos; organização de eventos e alimentação em eventos esportivos.

Lei do Audiovisual – Lei Federal nº 8.685/1993

Esta lei é voltada especificamente para a atividade audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente. Visa fomentar a produção de tais obras através da compra de quotas de representação de direitos de comercialização ou através do incentivo fiscal simples, na qual o patrocinador não possui quotas de comercialização do filme.

Ambas as modalidades passam pela aprovação do Ministério da Cultura.

Leis Estaduais e Municipais de incentivo à Cultura

Diversos Estados e Municípios possuem suas próprias Leis de Incentivo a projetos culturais, estabelecendo a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que é de competência estadual e dedução dos valores investidos no IPTU e no ISS, que são de competência municipal.

Estes incentivos são concedidos tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Os projetos culturais passam pela aprovação das prefeituras.

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Fundo da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.096/90

O Fundo – também conhecido como Funcriança ou FIA – é um recurso especial que visa a viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente, e é também o suporte para o cumprimento e execução das políticas para o atendimento infanto-juvenil.

Permite aos contribuintes do Imposto de Renda declarar o valor das doações efetuadas ao Fundo. Pessoas jurídicas podem deduzir até 1%, e pessoas físicas, até 6%.

Os Estados e Municípios estabelecem o seu próprio regulamento a respeito desse Fundo.

Em determinados municípios, a legislação prevê a possibilidade de o doador indicar diretamente as entidades que serão beneficiadas com as doações.

PRONAS e PRONON – Lei Federal nº 12.715

Em 2012, foi aprovada a Lei que implementou dois mecanismos de incentivo fiscal para a Saúde: o PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e o PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica).

Com isso, a partir do ano de 2013, pessoas físicas e jurídicas passaram a poder destinar 1% do seu imposto de renda para projetos nas áreas de oncologia e de pessoas com deficiência.

Fundo do Idoso

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, permite aos contribuintes, em seu art. 115, e, também, em conformidade com a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso – nacional, estaduais ou municipais –, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em lei.

Para efeito de doação ao Fundo Nacional do Idoso, a legislação estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido já somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

No caso do contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução é de 6%.

Essas leis são grandes oportunidades para que as empresas destinem parte de seus pagamentos fiscais a causas que beneficiam a sociedade como um todo.

Essa contribuição pode mudar o cenário de uma comunidade, de uma cidade e, porque não, do país.

Se interessou por esta fonte de captação? Conheça outras fontes espiando nosso artigo anterior, que fala sobre a captação de recursos 13 Dicas das Principais Fontes de Recursos para o Terceiro Setor.

Se precisar de uma atenção especial, conte com a Squadra Assessoria e Consultoria para te orientar nas Leis de Incentivo Fiscal e capte recursos destas importantes fontes de renúncia fiscal.

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