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Curso a Distância Captação de Recursos Ead Online

Há diversas formas de captação de recursos que podem ser utilizadas e este curso visa especificamente abrir horizontes e sanar dúvidas para optar pela melhor fonte de financiamento do seu projeto.
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Curso a Distância Captação de Recursos Ead Online

Curso a distância captação de recursos ead online. A captação de recursos é a ferramenta crucial para execução dos seus projetos.

Há diversas formas de captação de recursos que podem ser utilizadas e este curso visa especificamente abrir horizontes e sanar dúvidas para optar pela melhor fonte de financiamento do seu projeto.

Esta área vive em constante metamorfose e cada vez mais necessita-se de profissionais verdadeiramente capacitados.

As transformações e correrias do nosso dia-a-dia não nos permite dedicar tempo para acompanhar todas as mudanças e dinamismo e estes temas serão abordados em nosso curso.

Frases inspiradoras para o Terceiro Setor e Administração Pública

“Toda Instituição sem fins lucrativos, para viabilizar sua missão e seus projetos precisa obter recursos. Portanto, captar recursos é uma das atividades fundamentais dessas Instituições e deve ser compreendida, assimilada e realizada, mesmo que indiretamente, por todos os colaboradores”

Célia Meirelles Cruz

“Conte-me, e eu vou esquecer. Mostre-me, e eu vou lembrar. Envolva-me, e eu vou entender”.

(Confúcio)

“Recursos existem, o que faltam são bons projetos”

(Ricardo Falcão)

“Distribuir dinheiro é algo fácil e quase todos os homens têm este poder. Porém decidir a quem dar, quanto, para que objetivo e como, não está dentro do poder de muitos e nem tampouco é tarefa fácil”.

Aprendendo Como Elaborar um Projeto Corretamente

(Aristóteles 384-322 A.C.)

“Nunca pense que você precisa se desculpar por solicitar a alguém que doe para uma cause de valor. É como se você estivesse dandoa ele a oportunidade participar de um investimento de alto nível. O dever dele em dar é igual ao seu em solicitar”.

(John D. Rockefeller – 1933)

Se não queres perder-te no esquecimento logo ao morrer, ou escrevas coisas dignas de ler-se ou faças coisas dignas de escrever-se.

(Benjamin Franklin – Poor Richard)

“Talento é 1% inspiração e 99% transpiração.” (Thomas Edison)

Captar recursos é um processo e não um evento”

(Abumansur e Hardwick)

“Quando a causa é boa e o plano está bem elaborado, a captação de recursos é uma agradável tarefa.”

(Robert J. Crandall)

“Educar é fazer aflorar o que existe de melhor dentro de cada pessoa.” (Mahatma Gandhi)

“É ajudando a resolver os problemas comuns, que afetam a IES e a comunidade no seu entorno, que se abre o caminho para ter a própria comunidade contribuindo para garantir a manutenção da instituição. Esse é um dos princípios da captação de recursos profissional, para garantir a sustentabilidade das IES filantrópicas a longo prazo.”

(C. Eduardo A. Nogueira)

“Não negligencie aqueles que você tem certeza de que nada doará, porque, com alguns deles, você poderá estar enganado.”

(Benjamin Franklin)

“O pedido bem sucedido de uma grande doação requer prática. Apenas captamos grandes doações ao fazer o pedido e isso requer que estejamos bem em frente dos potenciais doadores de grande doações. Precisamos nos disciplinar para fazer exatamente isso. Ser um captador bem sucedido de grande doação requer prática contínua.”

(Wayne King)

“O maior risco na captação de recursos é que muito pouco será conhecido sobre o doador, resultando em abordagens que são mal concebidas, insensíveis e ineficazes.”

(Michael J. Worth)

“Tipicamente, as fundações financiam um em cada 10 pedidos de doação. Você pode aumentar as suas chances conhecendo o doador, ajuste seus pedidos de financiamento e prestando atenção aos conselhos de alguns doadores corporativos muito poderosos.”

(M.W. Newnam)

 

“Encontre a pessoa certa para pedir a doação certa no momento certo”

(Elizabeth H. Locke)

“Quando todos se dão conta da importância dos diferentes papéis em criar uma base duradora de investidores doadores, atitudes sobre captação de recursos mudarão de uma forma a ansiedade pessoal e a relutância para um esforço de time que determina a melhor maneira de preparar membros da diretoria, assim mais e mais poderão experimentar a alegria da doação”

(Kay Sprinkel Grace)

O que vou aprender no curso a distância captação de recursos ead online?

O curso a distância captação de recursos ead online apresenta o conceito, fundamentos e principais características da captação de recursos, competência que é responsável por viabilizar os recursos para o cumprimento da missão – e desenvolvimento das atividades – das organizações. A captação de recursos é um conceito amplo, que vai do planejamento e estratégia, até técnicas mais específicas sobre como pedir doações das várias possíveis fontes.

O curso a distância captação de recursos ead online vai abordar do conceito à prática da captação e da profissão do captador.

Não bastando estas inúmeras alternativas de captação de recursos, os participantes terão acesso a fontes nacionais e internacionais de captação de Recursos, Agentes Multilaterais, Bilaterais e o Governo Federal (SICONV) e Governo Estadual (SIGEF), terão acesso aos sistemas, suas Leis, seu funcionamento, conhecerão os documentos necessários e conhecerão como se credenciar a estes sistemas e já poder ser proponente e apresentar Projetos.

Neste curso a distância captação de recursos ead online você terá acesso a lista de países com acordos Bilaterais e Multilaterais com o Brasil, além de Empresas, Institutos, Fundações, Organizações.

Cada vez mais, a captação de recursos (financeiros, humanos e materiais) é um instrumento essencial para a sustentabilidade de uma organização social. Além de garantir os recursos necessários para atingir a missão e executar as atividades, as ações de captação de recursos, muitas vezes, ajudam na divulgação da organização, tornando-a mais conhecida de diversos públicos de interesse, mais forte, ativa e eficaz. Por ser uma ação complexa, a captação de recursos requer muita organização e planejamento. “Atirar para todos os lados” pode significar um gasto de energia e de recursos inadequado para organizações que não dispõem de muito fôlego. A fim de garantir a eficiência desta ação, os gestores da organização devem planejar de forma bastante estruturada as atividades de captação, a fim de garantirem o maior resultado, no menor tempo possível. Notamos que grande parte dos gestores de ONGs no Brasil são profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social e, embora não tenham muita experiência em temas ligados à gestão, têm grande interesse em obter capacitação específica para gerenciar melhor a organização e buscar alternativas para sua sustentabilidade.

A captação de recursos é a consequência de um bom planejamento, com estabelecimento de objetivos, metas, prazos, cronograma, orçamento, projeto e marketing. A partir disso tudo definido, aí sim a organização está preparada para sair ao mercado e captar. O problema, é que muitas entidades pulam etapas e, se conseguem uma verba para divulgar a entidade por um folder, por exemplo, já partem para a captação sem planejamento. “Por isso, antes de mais nada, é preciso definir onde estamos e onde queremos chegar”.

Qual o público alvo para o curso a distância captação de recursos ead online?

Gestores e servidores públicos, dentre Secretários Municipais, Controladores Internos, Externos e Consultores;

– Prefeitos e Vereadores;

– Servidores públicos das áreas de contratos e projetos;

– Funcionários de OSCIPs, ONGs, OSs, Universidades, Hospitais, Fundações, Institutos, Agências, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos públicos.

– Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.

Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.

– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

– Profissionais da área médica, Secretários Municipais de Assistência Social e Saúde;

Assistentes Sociais e demais servidores envolvidos que esta área;

– Produtores culturais, artistas, dançarinos, grupos teatrais, grupos de dança;

– Entidades privadas com e sem fins lucrativos;

– Profissionais da área esportiva, atletas e consultores e,

– Demais interessados.

Veja abaixo alguns conceitos sobre Captação de Recursos

Captação ou mobilização de recursos é um termo utilizado para descrever um leque de atividades de geração de recursos realizadas por organizações sem fins lucrativos em apoio à sua finalidade principal, independente da fonte ou do método utilizado para gerá-los. (Captação de Recursos – da teoria à prática, GETS).

Mobilizar recursos não diz respeito apenas a assegurar recursos novos ou adicionais, mas também à otimização (como fazer melhor uso) dos recursos existentes (aumento da eficácia e eficiência dos planos); à conquista de novas parcerias e à obtenção de fontes alternativas de recursos financeiros. É importante lembrar que o termo “recursos” refere-se a recursos financeiros ou “fundos” mas também a pessoas

(recursos humanos), materiais e serviços. (Captação de Recursos – da teoria à prática, GETS).

Captação de recursos é a geração de recursos, por meio de doações, patrocínios ou verbas de fontes de fomento, a fim de constituir outras fontes de receita para garantir a execução de projetos e atividades da instituição.

A pessoa certa, solicitando ao potencial doador correto, a quantia exata, para o programa adequado, no momento chave, da forma correta.

Aquisição de Bens é a compra remunerada de bens. Ex.:Máquinas (Trator). Veículos (Caminhão). Implementos agrícolas (Arador). Equipamentos (Centrifuga de mel)

Atividades são as ações de governo realizadas continuamente, cujo produto final resulta na manutenção da ação governamental existente. Ex.: Manutenção de uma rodovia Reforma de um Posto de Saúde.

Bem remanescente é o equipamento ou material permanente adquirido com recurso do convênio ou contrato de repasse necessário à consecução do objeto, mas que não se incorpora definitivamente a este; encerradas as atividades que justificaram sua aquisição, permanece com valor autônomo e com possibilidade de aproveitamento para outras finalidades. É contemplado especialmente no art. 28 e §§ da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008.

Cadastramento é a fase que complementa o credenciamento; para os Municípios ou Instituições dá-se com a apresentação em uma das Unidades Cadastradoras do SICAF (ou junto ao órgão concedente) de cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial Carteira de Identidade e CPF e cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso. Na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008 essa fase encontra-se disciplinada nos arts. 17 a 19.

Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) consiste em um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais. Está disciplinado pela Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Cadastro Único de Convenente (Cauc) é um subsistema ligado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) que permite a verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelos convenente e entes federativos beneficiários de transferência voluntária de recursos da União, das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e legislação aplicável; disponibilizado em rede a todas as unidades do Governo Federal e, na internet, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional. Encontra-se regido pela Instrução Normativa nº 1, de 17 de outubro de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Chamamento público é uma espécie de procedimento público seletivo que visa a escolher, por meio de critérios preestabelecidos, os projetos e órgãos ou entidades para execução de programas federais; não é de observância obrigatória, dependendo sua ocorrência das normas específicas do programa, sendo previsto no art. 5º da Portaria Interministerial MP/ MF/MCT nº 127/2008.

Concedente partícipe que desembolsa recursos financeiros para a realização do objetivo comum, podendo ser órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

Concorrência é a modalidade de licitação aberta à participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Concurso é a modalidade de licitação aberta à participação de quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.

Condição suspensiva é a previsão jurídica pela qual a execução do acordo somente poderá se iniciar a partir da observância de um fato preestabelecido; no caso em exame, o convênio ou o contrato de repasse não produzirão seus efeitos enquanto não se realiza o evento definido pelos partícipes. No art. 27 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008 encontra-se uma previsão geral sobre a aplicabilidade da condição suspensiva.

Consórcio público pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, voltada para a execução de atividade de interesse comum dos consorciados na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Contrapartida é a participação econômica da entidade convenente ou contratada para a execução do objeto do acordo; a contrapartida deve ser apreciável (mensurável) do ponto de vista econômico. Está prevista especialmente no art. 20 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008.

Contratado órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a Administração Federal pactua a execução de contrato de repasse para execução de programa, projeto, atividade ou evento de interesse comum.

Contratante órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse.

Contrato de repasse instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.

Convenente órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a Administração Federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

Convênio acordo de vontades que visa à realização de objetivos comuns entre os integrantes da Administração Pública, estabelecendo a reunião de esforços para realizar o mesmo interesse público; o convênio é, por isso mesmo, uma das principais formas de transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para execução descentralizada de programa de governo envolvendo interesse comum, em regime de mútua cooperação entre os partícipes, que são, de um lado, órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos. Está previsto no art. 241 da Constituição da República, bem como no art. 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.

Convite é a modalidade de licitação aberta para participação de pessoas físicas ou jurídicas escolhidas e convidadas em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, sendo extensível aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Credenciamento é o ato pelo qual o proponente passará a ter uma identidade própria junto ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), permitindo o acesso inclusive para a apresentação de propostas. Encontra-se contemplado no art. 14 da Portaria Interministerial MP/MF/

Denúncia manifestação de desinteresse e desistência de um dos partícipes em relação ao convênio antes do término do prazo de vigência. Na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008 apresenta-se no art. 61.

Despesa corrente despesas de custeio (dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens móveis) e transferências correntes (dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuição e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado). Encontram-se definidas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/64.

Despesa de capital corresponde às realizações com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. São previstas nos §§ 5º e 6º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/64.

Dirigente aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, entre outros.

Edital instrumento formal que estabelece as normas que regerão um determinado processo administrativo seletivo, servindo ao caso especialmente em face do processo licitatório. É denominado frequentemente como instrumento convocatório. Sobre seu conteúdo mínimo para fins licitatórios dispõe o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.

Empenho é o ato emanado de autoridade competente que produz a reserva do valor discriminado dentro da dotação orçamentária indicada, tornando-o indisponível para qualquer outro fim. É tratado especialmente nos arts. 58 a 60 da Lei Federal nº 4.320/64.

Empresa estatal dependente empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Etapa ou fase divisão existente na execução de uma meta.

Evento é a ação que resulta num acontecimento específico. Ex.: Seminário e Audiência. Encontro de Lideranças. Espetáculo Teatral. Manifestação Cultural. Festa Folclórica. Exposição de Produtores. Festival de Música. Torneio Esportivo. Etc.

Habilitação para fins licitatórios, é a fase da licitação onde o licitante deverá comprovar sua capacidade jurídica, técnica, econômico-financeira e, ainda, sua regularidade fiscal através da apresentação de documentos exigidos pelo edital, observados os limites impostos na Lei Federal nº 8.666/93 (arts. 27 a 31).

Interveniente c órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Na hipótese de o convênio ou contrato de repasse ser celebrado com entidade dependente ou órgão de Estado, Distrito Federal ou Município e não houver delegação de competência, o chefe do Poder Executivo desse ente deverá participar do instrumento como interveniente.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) c antecipa as diretrizes, as prioridades dos gastos, as normas e os parâmetros que devem orientar a elaboração do orçamento para o exercício seguinte. É especialmente importante para os convênios e contratos de repasse na medida em que, no plano federal, estabelece os limites máximos e mínimos da contrapartida a ser prestada. Está prevista na Constituição da República (art. 165, II, e § 2°).

Como fazer um projeto cultural?

Lei Orçamentária Anual (LOA) c discrimina os recursos orçamentários e financeiros para atingir metas e prioridades estabelecidas pela LDO, compreendendo o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social. A LOA deve ser compatível com o PPA e a LDO. Encontra-se no texto constitucional no art. 165, III, e §§ 5º a 8°, sendo moldada muito detalhadamente pela Lei Federal nº 4.320/64. MCT nº 127/2008.

Meta representa um resultado parcial numericamente quantificável do objeto, que deve ser descrito no Plano de Trabalho.

Objeto o produto do convênio ou do contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades; confunde-se com a ação a ser desenvolvida.

Ônus da prova é o encargo atribuído pela lei a cada uma das partes de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse.

Orçamento público compreende a previsão de todas as receitas que serão arrecadadas dentro de determinado exercício financeiro e a descrição das despesas, ou seja, a destinação a ser dada aos recursos auferidos.

Ordem Bancária de Transferência Voluntária (Obtv) é o comando pelo qual será autorizada a transferência bancária para a realização de pagamento com recursos do convênio ou do contrato de repasse.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) entidades criadas por iniciativa privada para o fomento e a execução de atividades consideradas de interesse público, que obtêm um certificado emitido pelo Poder Público Federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. São previstas na Lei Federal nº 9.790/99.

Padronização estabelecimento de especificações técnicas, pelo concedente ou contratante, a serem seguidas nos convênios ou contratos de repasse em relação à aquisição de bens ou execução de atividades.

Partícipes sujeitos de um convênio com interesses comuns, coincidentes.

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