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Como proceder com alterações no Estatuto Social em função do MROSC?

O primeiro requisito é que ela seja sem fins lucrativos e que seus recursos sejam aplicados nas suas finalidades.
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Como proceder com alteracoes no Estatuto Social em funcao do MROSC?
Vídeo explicando sobre as alterações no estatuto em detrimento ao MROSC – Lei 13019
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Como proceder com alterações no Estatuto Social em função do MROSC?

Como proceder com alterações no Estatuto Social em função do MROSC? Alterações no Estatuto Social em detrimento ao MROSC, este será o tema do vídeo de hoje.

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O que é chamamento público no Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor?

Para que uma organização da sociedade civil possa celebrar parcerias com a administração pública, o primeiro requisito é que ela seja sem fins lucrativos e que seus recursos sejam aplicados nas suas finalidades. 

Abaixo vamos relacionar algumas dicas importantes para você conferir seu estatuto social. Como proceder com alterações no Estatuto Social em função do MROSC?

O estatuto deve prever que a organização “não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva”. 

O estatuto também deverá indicar que os objetivos da OSC são voltados à “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”.

Essas Leis regulam as relações de parceria entre Estado e Sociedade Civil e vale para a União, estados, distrito federal e municípios.

As Organizações que tenham mais de três anos de existência, com regularidade jurídica, fiscal e tributária, experiência prévia e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento dos objetos da parceria, poderão se habilitar para chamamentos públicos através de planos de trabalhos inseridos em termos de colaboração, em termo de fomento ou em acordos de cooperação.

Na celebração dos Acordos de Cooperação, apenas esta adaptação é necessária no estatuto social da OSC.

A OSC também deverá deixar claro que seu patrimônio, caso ela deixe de atuar, será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. 

Para a regularidade jurídica, é importante que o seu Estatuto Social e todas as suas alterações estejam registradas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 

Quais as etapas de uma parceria celebrada pelo MROSC?

Ademais, importante também é manter os dados cadastrais no CNPJ atualizados, especialmente em relação ao endereço. E não esqueça de observar também a regularidade fiscal, fique sempre de olho nas Certidões previstas na regulamentação da lei.

As certidões deverão estar sempre atualizadas, pois podem ser exigidas a qualquer momento. 

As organizações deverão ter no seu estatuto cláusulas que indiquem: 

  • Não distribuição de lucros; 
  • Finalidade de relevância pública e social correspondente ao objeto da parceria; 
  • Transferência de patrimônio para outra OSC, no caso de dissolução; 
  • Escrituração de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Leia mais na Lei 13.019/2014: Arts. 2º (inciso I), 33 e 36; Código Civil Art. 44 e ss, 1.093 e ss; e Lei 9.867/1999. 

Lembre-se: As sociedades cooperativas e as organizações religiosas deverão respeitar as suas legislações próprias para adaptar seus estatutos sociais.

A nova lei determina que haja escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Esses documentos deverão estar disponíveis para consulta de qualquer cidadã ou cidadão. Como proceder com alterações no Estatuto Social em função do MROSC?

O que é o MROSC? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

A sua entidade possui o Estatuto Social alinhado às novas exigências do Marco Regulatório?

Se precisar de alguma orientação, não deixe de comentar no vídeo ou nos enviar via e-mail esta solicitação. 

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