Valor da Captação:
R$ 607.755,00
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
ASSOCIAÇÃO LION'S TEAM MARTIAL ARTS
Cidade:
Manaus - AM
SLI:
2302329
Segmento:
Jiu-jitsu
O presente projeto tem como objetivo promover a inclusão social e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio da prática esportiva no contraturno escolar. As atividades utilizarão o esporte como ferramenta de educação, cidadania e fortalecimento de vínculos, oferecendo um ambiente seguro, estruturado e orientado por profissionais qualificados, capaz de reduzir a exposição dos participantes a situações de vulnerabilidade social. Além do desenvolvimento físico, motor, cognitivo e socioemocional, o projeto busca estimular valores como disciplina, respeito, cooperação, responsabilidade e trabalho em equipe, contribuindo para a permanência dos beneficiários na escola, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a prevenção de comportamentos de risco. Voltada prioritariamente ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a iniciativa representa um importante instrumento de transformação social, ampliando oportunidades de desenvolvimento pessoal e esportivo. Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, a captação de recursos é essencial para garantir a execução do projeto, a oferta de infraestrutura adequada, materiais esportivos e equipe técnica qualificada, assegurando a qualidade e a continuidade das ações propostas.
Oferecer a crianças e adolescentes a oportunidade de aprendizagem dos fundamentos e da prática do Jiu-Jitsu e do Judô, promovendo o desenvolvimento motor, físico, cognitivo e socioemocional por meio de atividades orientadas e acompanhadas por profissionais qualificados. O projeto busca fortalecer valores como disciplina, respeito, autocontrole, responsabilidade, cooperação e cidadania, contribuindo para a formação integral dos participantes.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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