Valor da Captação:
R$ 1.152.274,90
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
INSTITUTO JOÃO MARCIO EMILIANO
Cidade:
Curitiba - PR
SLI:
2301372
Segmento:
Futebol
O Instituto João Marcio Emiliano tem entre suas finalidades promover o esporte como ferramenta de desenvolvimento humano, inclusão social e formação cidadã. Sua atuação é pautada na valorização de princípios como solidariedade, respeito, cooperação, disciplina, responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Nesse contexto, o presente projeto justifica-se por fomentar o desporto educacional como instrumento de transformação social, oferecendo oportunidades de acesso à prática esportiva em ambiente seguro, estruturado e acompanhado por profissionais qualificados. As atividades propostas contribuem para o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e socioemocional dos participantes, fortalecendo valores essenciais para a convivência em sociedade. Além de promover hábitos saudáveis e ampliar o acesso ao esporte, o projeto busca prevenir situações de vulnerabilidade social, estimular o protagonismo juvenil e fortalecer vínculos familiares e comunitários. Dessa forma, consolida-se como uma importante iniciativa de inclusão, educação e formação cidadã, ampliando oportunidades de desenvolvimento pessoal e social para os beneficiários.
Executar um projeto esportivo de caráter educacional voltado a adolescentes de 12 a 18 anos, de ambos os sexos, atendidos pelo Instituto João Marcio Emiliano, proporcionando a aprendizagem dos fundamentos e da prática do futebol. O projeto visa desenvolver as capacidades técnicas, motoras, cognitivas e sociais dos participantes, promovendo sua formação integral por meio de uma metodologia pedagógica estruturada, profissionais qualificados e materiais adequados, fortalecendo valores como disciplina, respeito, cooperação, responsabilidade e cidadania.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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