Valor da Captação:
R$ 861.054,07
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
SERRANO FUTEBOL CLUBE
Cidade:
Carlos Barbosa - RS
SLI:
2301390
Segmento:
Futebol
O Serrano Futebol Clube tem entre suas finalidades a promoção, o incentivo e a difusão da prática esportiva como instrumento de desenvolvimento humano, inclusão social e formação cidadã. Sua atuação é pautada em princípios como ética, respeito, solidariedade, cooperação, disciplina e compromisso com o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens. Nesse contexto, o presente projeto justifica-se por promover o desporto educacional como ferramenta de transformação social, oferecendo oportunidades de acesso às modalidades de Futebol e Futsal em ambiente seguro, estruturado e orientado por profissionais qualificados. As atividades buscam desenvolver as capacidades físicas, motoras, cognitivas, técnicas e socioemocionais dos participantes, fortalecendo valores essenciais para a convivência em sociedade. Além do aprendizado esportivo, o projeto pretende contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis e comprometidos, estimulando o trabalho em equipe, o respeito às regras, a disciplina, a liderança e a superação de desafios. Dessa forma, o esporte torna-se um importante instrumento de inclusão, prevenção de situações de vulnerabilidade social e promoção da qualidade de vida, ampliando oportunidades de desenvolvimento pessoal e social para os beneficiários.
Executar projeto de futebol para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, promovendo aprendizagem, desenvolvimento motor, social e formação cidadã.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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