Valor da Captação:
R$ 806.543,63
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
INSTITUTO SEMPRE MOVIMENTO
Cidade:
São Paulo - SP
SLI:
2300742
Segmento:
Ginástica
O presente projeto pretende utilizar o esporte como instrumento de cultura, educação e inclusão social, promovendo o desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas. Por meio da prática esportiva orientada, busca estimular hábitos saudáveis, proporcionar mais saúde, equilíbrio físico e emocional, fortalecimento da autoestima e ampliação das relações sociais. A iniciativa também visa promover a convivência comunitária, o envelhecimento ativo e a valorização da pessoa idosa, utilizando o esporte como ferramenta para o desenvolvimento pessoal, a integração social e a construção de uma participação mais ativa e construtiva na sociedade.
Inserir pessoas idosas na prática regular de atividades físicas como forma de democratizar o acesso ao esporte, ao lazer e à promoção da saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o envelhecimento ativo. O projeto será desenvolvido a partir de estratégias planejadas com base em diagnóstico prévio das necessidades do público atendido, buscando prevenir e reduzir fatores de risco associados ao sedentarismo, às doenças crônicas e às limitações funcionais. Além das atividades presenciais, a iniciativa prevê a utilização de tecnologias digitais e aplicativos de comunicação para ampliar o acesso às orientações e aulas de ginástica, fortalecendo o vínculo entre professores e participantes e incentivando a adoção e manutenção de hábitos saudáveis de forma contínua.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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