Valor da Captação:
R$ 1.027.004,20
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
ASSOCIAÇÃO JOINVILENSE DE NATAÇÃO
Cidade:
Joinville - SC
SLI:
2300024
Segmento:
Natação
O presente projeto utilizará o esporte no contraturno escolar como instrumento de educação, cultura e inclusão social, promovendo o desenvolvimento integral de crianças por meio de atividades esportivas orientadas. A iniciativa busca contribuir para a melhoria da saúde, do bem-estar, da convivência social e da formação cidadã dos participantes, estimulando valores como respeito, disciplina, cooperação, responsabilidade e trabalho em equipe. Inserido em uma comunidade com escassez de oportunidades esportivas, o projeto atenderá crianças da rede pública de ensino, oferecendo um ambiente seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento humano e esportivo. Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, a proposta pretende ampliar o acesso à prática esportiva e fortalecer seu papel como ferramenta de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade e para a formação de cidadãos mais ativos e participativos.
Inserir crianças em um projeto esportivo de cunho educacional, utilizando o esporte como ferramenta para promover o desenvolvimento coletivo, cognitivo, motor e técnico dos participantes. A iniciativa busca contribuir para a formação integral do público-alvo, estimulando valores como disciplina, respeito, cooperação, responsabilidade e convivência social, além de favorecer o desenvolvimento físico, emocional e educacional por meio de atividades esportivas orientadas e adequadas à faixa etária atendida.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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