Valor da Captação:
R$ 651.339,58
Fonte de Captação: Lei de Incentivo ao Esporte
Proponente:
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MOTONIL MOTORS DE ARARAS - A.E.M.M.A.
Cidade:
Araras - SP
SLI:
2300083
Segmento:
Motovelocidade
A presente proposta visa oferecer condições adequadas de treinamento, preparação e participação competitiva para dois pilotos de motovelocidade, contribuindo para o aprimoramento técnico, físico e estratégico necessário ao esporte de rendimento. O projeto busca proporcionar aos atletas melhores condições para disputar campeonatos estaduais e nacionais, ampliando sua visibilidade, experiência competitiva e oportunidades de crescimento na modalidade. Por meio do acompanhamento de profissionais qualificados e de uma estrutura adequada de preparação esportiva, pretende-se fortalecer a formação dos pilotos e elevar seu desempenho em competições, possibilitando que representem a entidade proponente em alto nível e se tornem mais competitivos diante dos principais atletas do cenário nacional. Dessa forma, o projeto contribui para o desenvolvimento da motovelocidade, a valorização de novos talentos e o fortalecimento do esporte de rendimento.
Promover a formação e o desenvolvimento de pilotos de motovelocidade, proporcionando condições adequadas de treinamento, aperfeiçoamento técnico e participação em competições, de modo que estejam preparados para representar a entidade proponente em eventos estaduais e nacionais, elevando seu desempenho esportivo e ampliando sua competitividade na modalidade.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 2% em caso de Pessoa Jurídica e 7% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 7% e Pessoas Jurídicas até 2%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
Aumente sua eficiência e conquiste resultados excepcionais com nossa expertise especializada.
Equipe qualificada e experiente em assessoria e consultoria, oferecendo soluções personalizadas para captação de recursos e elaboração de projetos.
Cases de sucesso que evidenciam nossa capacidade em ajudar clientes a alcançarem seus objetivos e conquistarem recursos para seus projetos.
Acreditamos na parceria com nossos clientes. Por isso, oferecemos um atendimento personalizado, entendendo suas necessidades e adaptando nossas soluções para garantir os melhores resultados.