A Lei do Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte.
Essa legislação tem o poder de mobilizar recursos para o setor, possibilitando que indivíduos e empresas contribuam diretamente para o crescimento e aprimoramento das práticas esportivas no país.
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei Federal 11.438/2006) possibilita que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda para financiar projetos esportivos.
– Desporto de participação: Enfoca o esporte como uma forma de lazer, sem a necessidade de regras formais, visando o desenvolvimento pessoal por meio da prática esportiva.
– Desporto educacional: O público-alvo precisa estar matriculado em instituições de ensino, com 50% destas pessoas em estabelecimentos públicos.
– Desporto de rendimento: Focado em resultados, segue regras nacionais e internacionais..
– Pessoas Físicas: Podem reduzir até 6% do imposto de renda devido. Esta dedução pode ser combinada com outros incentivos fiscais.
Entidades sem fins lucrativos de natureza esportiva têm o direito de apresentar projetos.
Explore dezenas de projetos já aprovados no site do Ministério do Esporte. Obtenha uma visão clara dos benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte
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