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Portaria com ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo - Consultoria Squadra
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Portaria com ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo

Essa ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo deve-se à necessidade de atendimento de diversas despesas administrativas e finalísticas dos órgãos envolvidos, inclusive programações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), por meio de Portaria Ministerial, promoverá uma ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo em R$ 9.802.096.953,00 (nove bilhões, oitocentos e dois milhões, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais) os valores de movimentação e empenho em favor de diversos órgãos do Poder Executivo.

A portaria nº 314 foi publicada hoje no Diário Oficial da União de forma a viabilizar a distribuição dos recursos alocados na reserva conforme Decreto No° 9.164 publicado em 29 de setembro de desbloqueio de recursos do Orçamento 2017.

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Essa ampliação deve-se à necessidade de atendimento de diversas despesas administrativas e finalísticas dos órgãos envolvidos, inclusive programações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

A ampliação será feita com base no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do corrente ano e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo.

O decreto publicado no dia 29 setembro definia uma ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo de R$ 12,660 bilhões das despesas discricionárias do Poder Executivo. Esta é a parcela destinada ao Poder Executivo do total de R$ 12,824 bilhões das despesas discricionárias ampliadas para todos os Poderes da União, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). O desbloqueio foi anunciado pelo ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, no dia 22 de setembro, quando divulgado o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º bimestre.

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